Monitoria

Anualmente a Universidade Federal de Santa Catarina disponibiliza bolsas de monitorias a serem distribuídas nos Centros de Ensino e, então, nos Departamentos de Ensino. Atualmente, o Programa de Monitoria da UFSC é regulamentado pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, republicada e alterada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016. A Portaria nº 414/PROGRAD/2016 esclarece a aplicação do paragrafo 2°, do artigo 21, da mesma Resolução.

Os discentes devem acompanhar a página do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para inscrições referentes às Políticas de Ações Afirmativas (PAA), que ocorrem através de edital antes do início das aulas. Não havendo o preenchimento de das disciplinas reservadas às PAAs a seleção das disciplinas fica a critério de cada docente. É permitido que a ou o professor não realize seleção para a monitoria no caso de continuidade da ou do monitor previamente escolhido, podendo haver até três reconduções, no total de dois anos de monitoria.

Critérios de seleção gerais

  • Aprovação na disciplina da monitoria.
  • Nota mínima na disciplina: 7,0

Mais informações sobre monitoria aqui.

Legislação Pertinente: Portaria 414/PROGRAD/2016.