Seleção de bolsista | Projeto de Extensão

19/01/2026 12:00

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO

A professora Renata Palandri Sigolo no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL Nº 11/2025/PROEX EDITAL DE APOIO A PROJETOS VINCULADOS AO NETI – UNAPI – UNIVERSIDADE ABERTA PARA AS PESSOAS IDOSAS torna pública a abertura das inscrições destinado a classificar o estudante que irá desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto “Plantas Medicinais e Pessoas Idosas: identificação, utilizações e importância social “.

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

    1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de duas vagas de bolsista de extensão, nos termos do EDITAL Nº 11/2025/PROEX .

    1. O projeto de extensão “Plantas Medicinais e Pessoas Idosas: identificação, utilizações e importância social “ tem como objetivo principal :

Organizar e desenvolver atividades didáticas teóricas e práticas sobre o reconhecimento, a utilização e a importância social de plantas medicinais para os participantes do NETI-UNAPI e pessoas da comunidade com idade igual ou superior a 50 anos, através de atividades de educação ambiental e saúde.”

    1. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no EDITAL Nº 11/2025/PROEX .

  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

    1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

    1. A vigência da bolsa é de de março de 2026 a 30 de novembro de 2026.

    1. O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais)

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O estudante candidato à bolsa de extensão deverá:

    1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

    1. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

    1. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

    1. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

    1. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até grau;

    1. Não ter vínculo empregaticio ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/Cun/2013).66

  1. DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 19/01/2026 até 26/01/2026 por meio do e-mail , anexando os seguintes documentos:

I Histórico escolar atualizado;

  1. Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/);

V – Comprovante de atuação prévia junto a disciplinas e/ou projetos de extensão na UFSC na temática de plantas medicinais , se existir essa experiência ;

VI – Grade de horários livres para dedicar-se ao projeto (de preferência nas sextas-feiras à tarde);

VII- Carta de motivação de, no máximo, uma página.

VIII- Indicação da forma de ingresso na UFSC: ingresso por AA (Ações Afirmativas) ou não.

4.2.A não entrega de qualquer documento previsto no item 4.1 deste edital implicará em não homologação da inscrição. O mesmo vale para documentos entregues em formato corrompido ou inelegível.

5. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1 Compete ao bolsista:

5.1.1 Executar o plano de trabalho do bolsista que inclui participação na preparação das aulas e do material didático, realização de monitoria e demais atividades concernentes ao Programa, sob a orientação da coordenação do Programa;

5.1.2 Nos casos de cancelamento, em até 15 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção.

5.1.3 Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

6. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1.A seleção dar-se-á mediante avaliação documental observando-se: a) os conhecimentos gerais e interesse do candidato sobre a temática do programa de extensão; b) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.

6.2. O aluno selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.

6.3. O resultado da seleção será divulgado no site do Curso de Graduação em História (https://historia.grad.ufsc.br/).

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